Em entrevista ao jornal 24Horas, Madalena Sepúlveda, abordou uma questão que afeta milhares de famílias portuguesas: como conciliar as férias laborais com o longo período de pausa escolar das crianças. "Temos vindo a assistir a um maior interesse dos pais em procurarem usar os períodos de férias com os filhos, e tem sido muito recorrente o uso dessas licenças que muitos pais não conhecem. Conhecer estes direitos pode fazer toda a diferença no equilíbrio entre a vida profissional e familiar, por isso continuamos empenhados e disponíveis para esclarecer e acompanhar cada família no exercício pleno dos seus direitos parentais.”, afirma Madalena Sepúlveda.
SÓCIA
PERFIL
Madalena Sepúlveda, Licenciada e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, tem construído o seu percurso na advocacia sob um forte compromisso voltado para as pessoas.Desde o início do seu caminho profissional acreditou que a prática jurídica só faria sentido se fosse exercida com e para as pessoas, procurando sempre a melhor solução no âmbito da dinâmica familiar.
Antes de se tornar sócia fundadora da Rui Alves Pereira e Associados em Junho de 2020, Madalena passou por outras sociedades de Advogados, Sousa Machado Ferreira da Costa e Associados, PLMJ Advogados, AMM & Associados e JPAB | José Pedro Aguiar- Branco Advogados, onde teve a oportunidade de aprofundar a sua experiência em Direito da Família e Sucessões e de consolidar, ainda mais, a sua dedicação a causas sociais e a sua capacidade para lidar com questões familiares complexas.
A sua advocacia é caracterizada pela proximidade com os clientes, procurando acompanhá-los antes, durante e após a resolução do litígio ou acordo, sempre com a missão de garantir soluções justas e equilibradas.
Além da prática jurídica, Madalena é frequentemente convidada a participar em conferências, programas de rádio e a colaborar na redação de artigos para a imprensa, onde partilha a sua experiência e conhecimento em temas de Direito da Família, das Crianças e das Sucessões.
ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS
Inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses desde 2011.PUBLICAÇÕES E ARTIGOS MAIS RELEVANTES
- O regime da regulação das responsabilidades parentais, por mútuo acordo, junto das Conservatórias do Registo Civil, em caso de separação de facto e dissolução de união de facto, e ainda entre pais não casados nem unidos de facto
- Regime de bens e Convenções Antenupciais
- A Sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)
- Novas Regras de Sucessão por Morte na União Europeia.
- Regulamento da União Europeia em matéria sucessória: Casos Práticos
- Das responsabilidades parentais e da nova competência das conservatórias do Registo Civil.
- No atual estado de emergência, há uma garantia que persiste: o superior interesse da Criança. Observador, 4 abril 2020
- As licenças parentais que poucos conhecem. Jornal 24 horas, 31 de julho
Notícias

Jovens e as Redes Sociais. Pais podem ser responsabilizados?
Madalena Sepúlveda foi convidada pela TVI para comentar o facto de crianças menores de 16 anos utilizarem a plataforma Whatsapp e outras redes sociais, e quais as possíveis consequências no conteúdo das responsabilidades parentais.

No actual estado de emergência, há uma garantia que persiste: o superior interesse da Criança
Se não sabemos quando terá fim o actual estado de emergência, privar as crianças ao convívio com um dos progenitores durante este tempo seria violar de forma perigosa e séria o seu superior interesse.

Das responsabilidades parentais e da nova competência das Conservatórias do Registo Civil
"(...) É de louvar, e grave seria se assim não fosse, a necessidade de promover a audição da criança, por parte do Ministério Público nos processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ainda que por acordo dos progenitores. (...)"

Violência doméstica e poder paternal
Em debate a vontade do PS e do Bloco de Esquerda de introduzirem alterações à regulação do poder paternal, nomeadamente em casos de violência doméstica.

Recém-nascido abandonado no lixo. Juíza não exclui hipótese de bebé ser entregue à mãe
“(...) mesmo havendo família biológica, tem de ser ponderado se não é preferível para aquela criança ir para uma família de acolhimento que se preparou para a receber e a desejou. Porque um Tribunal decide da vida das pessoas, mas não pode impor afetos.”
